Fique por dentro do que é preciso e saia na frente com a organização prévia desses documentos
Separamos os principais documentos para registrar um Loteamento, referente ao Art. 18 da Lei 6.766/79. Veja tudo que você precisa saber para continuar seu projeto.
Nesta altura já foram escalados os melhores profissionais para trabalhar com você nessa empreitada e também eles já devem ter passado análises cruciais, cada um sobre sua função certo? O cronograma do projeto também deve estar muito claro neste ponto.
Então, você se pergunta qual a próxima etapa a ser seguida? Bem a nossa resposta pode ser resumida em duas palavras: Registro e Desmembramento.
Considerada por muitos uma das fases mais complexas e demorada, os empreendedores já entram em pânico só de pensar no assunto. Este é um medo comum entre os idealizadores desse tipo de negócio, porém, nós da M2Corp estamos aqui para ajudá-los.
Faz parte do nosso cotidiano falar com empresários do ramo e eles nos relatam os maiores problemas nesta fase, dentre esses impedimentos, alguns poderiam ser resolvidos facilmente com organização e principalmente planejamento prévio.
Portanto, deixar para consultar a papelada na última hora não tem como dar certo, só causa problemas e atrasos desnecessários.
Conheça os principais documentos.
Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:
I – Título de propriedade do imóvel ou certidão da matrícula, ressalvado o disposto nos §§ 4° e 5°;
(Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)
II – Histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 (vintes anos), acompanhados dos respectivos comprovantes;
III – Certidões negativas:
- a) De tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o imóvel;
- b) De ações reais referentes ao imóvel, pelo período de 10 (dez) anos;
- c) De ações penais com respeito ao crime contra o patrimônio e contra a Administração Pública.
IV – Certidões:
- a) Dos cartórios de protestos de títulos, em nome do loteador, pelo período de 10 (dez) anos;
- b) De ações pessoais relativas ao loteador, pelo período de 10 (dez) anos;
- c) De ônus reais relativos ao imóvel;
- d) De ações penais contra o loteador, pelo período de 10 (dez) anos.
V – Cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação pela Prefeitura municipal ou pelo Distrito federal da execução das obras exigidas por legislação municipal, que incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais ou da aprovação de um cronograma, com a duração máxima de quatro anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras;
(Redação dada pela Lei nº 9.785 de 1999)
VI – Exemplar do contrato padrão de promessa de venda, ou de cessão ou de promessa de cessão, do qual constarão obrigatoriamente as indicações previstas no art. 26 desta Lei;
VII – Declaração do cônjuge do requerente de que consente no registro do loteamento.
Com essas informações em mãos, você terá menos chance de ter problemas. Agora é registrar seus lotes e se preparar para a fase mais aguardada de todas: A comercialização dos mesmos.
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